STF prorroga prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025
STF reconhece a dificuldade prática imposta pela Lei nº 15.270/2025 e prorroga o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos, com impactos relevantes para empresas e contribuintes.
Edgar Pontes
12/29/20252 min read


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26), no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.912 e 7.914, e ainda será submetida a referendo do Plenário do STF, em sessão virtual prevista para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionam dispositivos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação formal da distribuição até 31 de dezembro de 2025.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a exigência imposta pela nova legislação antecipa de forma relevante procedimentos típicos do direito societário, criando dificuldades práticas para o seu cumprimento.
Isso porque, tanto a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) quanto o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelecem que as deliberações sobre balanço, apuração de resultados, destinação de lucros e distribuição de dividendos ocorrem, em regra, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social, e não antes do seu término.
Segundo o relator, a fixação de um prazo tão exíguo — especialmente considerando que a lei foi publicada apenas em 26 de novembro de 2025 — torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais.
No caso das sociedades anônimas, o ministro ressaltou ainda que a aprovação da distribuição de dividendos depende da publicação prévia das demonstrações financeiras, bem como do respeito aos prazos mínimos de convocação das assembleias, o que reforça a dificuldade de atendimento da norma em pouco mais de um mês.
Para Nunes Marques, a imposição desse prazo pode levar a apurações apressadas e juridicamente inseguras, com potenciais prejuízos tanto aos contribuintes quanto à própria administração tributária.
Diante do risco de insegurança jurídica e de impactos econômicos mais amplos — como o aumento de litígios, dificuldades na gestão fiscal e elevação dos custos de conformidade —, o ministro decidiu prorrogar o prazo por mais um mês, preservando a previsibilidade e a confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF.