PGFN e Receita Federal abrem adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica

Edital nº 58/2025 estabelece condições especiais para a regularização de débitos envolvendo PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados

Edgar Pontes

9/9/20252 min read

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 1º de setembro de 2025, o Edital de Transação por Adesão nº 58/2025, trazendo oportunidade para contribuintes que possuem discussões administrativas ou judiciais sobre a incidência do PIS e da Cofins sobre bonificações e descontos condicionados recebidos pelo comércio varejista.

Quem pode aderir

Podem ser incluídos na transação:

  • Créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados ao tema;

  • Multas, inclusive as qualificadas, vinculadas à controvérsia;

  • Débitos inscritos ou não em dívida ativa, independentemente do valor.

A transação só será possível para débitos que, na data da adesão, estejam em dívida ativa da União, em discussão judicial ou em processos administrativos pendentes de julgamento definitivo.

Prazo de adesão

A adesão deve ser formalizada até 29 de dezembro de 2025, às 19h (horário de Brasília), por meio do e-CAC (para débitos administrados pela Receita Federal) ou do Portal Regularize (para débitos inscritos em dívida ativa da União).

Condições de pagamento

O edital prevê diferentes modalidades de parcelamento, com descontos que variam de 25% a 65% sobre o valor consolidado do débito, a depender do número de parcelas e da entrada escolhida pelo contribuinte.

Além disso, é permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% do saldo remanescente.

Exemplos de modalidades:

  • Até 13 parcelas: desconto de até 65% e entrada mínima de 30%;

  • Até 25 parcelas: desconto de até 55% e entrada mínima de 25%;

  • Até 61 parcelas: desconto de até 25% e entrada mínima de 10%.

O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500,00.

Obrigações do aderente

Ao optar pela transação, o contribuinte deve:

  • Desistir de ações, impugnações ou recursos relacionados aos débitos incluídos;

  • Confessar de forma irrevogável e irretratável a dívida;

  • Manter regularidade fiscal e cadastral;

  • Cumprir integralmente as condições do acordo, sob pena de rescisão.

Importância prática

A medida representa mais uma oportunidade de encerramento de litígios tributários relevantes, trazendo previsibilidade para a União e redução de riscos e custos para os contribuintes.

Empresas do setor varejista que possuam discussões sobre PIS/Cofins incidentes sobre bonificações e descontos condicionados devem avaliar com atenção a viabilidade da adesão, especialmente diante dos descontos expressivos e das condições facilitadas de pagamento.