PGFN atualiza regras sobre reconhecimento de regularidade fiscal em casos decididos por voto de qualidade

A Portaria PGFN nº 1.684/2025 amplia a possibilidade de manutenção da regularidade fiscal para contribuintes que tiveram débitos decididos por voto de qualidade no Carf, incluindo agora os juros e detalhando novos requisitos para obtenção da certidão.

Edgar Pontes

8/12/20252 min read

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 5 de agosto de 2025, a Portaria nº 1.684, que altera pontos da Portaria PGFN/MF nº 95/2025.
O objetivo é atualizar as regras sobre o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos que estão sendo discutidos judicialmente e que foram decididos de forma favorável à Fazenda Pública pelo voto de qualidade.

O que é o “voto de qualidade”

O voto de qualidade é utilizado nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) quando há empate na votação.
Nesses casos, o voto do presidente da turma — normalmente um representante da Fazenda Nacional — decide o resultado.

A Portaria trata justamente dos débitos tributários em que a Fazenda foi beneficiada por essa forma de desempate.

Principais mudanças trazidas pela Portaria 1.684/2025

  1. Abrangência dos juros

    • O reconhecimento da regularidade fiscal agora inclui também os juros incidentes sobre os créditos cobertos pela Portaria.

  2. Validade condicionada

    • A regularidade fiscal só se mantém enquanto os requisitos previstos na legislação continuarem presentes.

  3. Possibilidade parcial

    • O benefício pode se aplicar apenas a parte do crédito decidido por voto de qualidade.

  4. Regras mais claras para indicação de bens

    • Caso haja decisão desfavorável em primeira instância, o contribuinte deverá apresentar relação de bens livres e desimpedidos, com comprovação de propriedade e avaliação.

  5. Histórico de regularidade fiscal

    • Será necessário comprovar que o contribuinte manteve certidão de regularidade fiscal por pelo menos 9 dos últimos 12 meses anteriores à ação judicial ou ao requerimento.

  6. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)

    • Caso atendidos os requisitos, a PGFN poderá informar no processo de execução fiscal que o contribuinte está regular, permitindo a emissão da CPEN.

  7. Garantias anteriores

    • Garantias apresentadas em juízo antes da publicação desta Portaria poderão ser substituídas pela dispensa prevista agora nas novas regras.

Impacto para contribuintes e empresas

Essa alteração é relevante para empresas que possuem discussões tributárias em andamento e que foram decididas por voto de qualidade no Carf.
Com as novas regras, é possível manter a regularidade fiscal, o que viabiliza a emissão de certidões e evita restrições para participar de licitações ou obter financiamentos, desde que cumpridas as exigências da PGFN.

Dica: Se você atua na área tributária ou possui débitos nessa situação, consulte seu advogado ou contador para avaliar se pode se beneficiar da nova regulamentação.