Governo institui a Janela Única de Investimentos do Brasil

Novo sistema busca simplificar trâmites, reduzir custos e atrair mais investimentos ao país.

Edgar Pontes

9/16/20252 min read

Foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2025 o Decreto nº 12.615/2025, que institui a Janela Única de Investimentos do Brasil. A medida integra a agenda de transformação digital e de modernização do ambiente de negócios, com o objetivo de racionalizar processos e centralizar procedimentos necessários à realização de investimentos no país.

O que é a Janela Única de Investimentos?

Trata-se de um sistema de tecnologia da informação que servirá como ponto centralizado para investidores nacionais e estrangeiros. Entre os principais objetivos, estão:

  • Reduzir custos e prazos para a realização de investimentos;

  • Disponibilizar serviços eletrônicos de forma centralizada;

  • Permitir o envio de documentos em um único ponto de entrada;

  • Distribuir eletronicamente informações e demandas para órgãos federais;

  • Garantir maior transparência sobre leis, normas e regulamentos aplicáveis;

  • Apoiar o investidor estrangeiro no Brasil;

  • Fornecer dados estatísticos e informações relevantes sobre investimentos.

Estrutura e coordenação

A coordenação do sistema ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Para viabilizar sua implementação, o decreto prevê a participação de diversos órgãos federais, como a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União, o Banco Central, os Ministérios da Fazenda, Relações Exteriores, Agricultura, Minas e Energia, entre outros.

Essa articulação interinstitucional visa harmonizar e simplificar procedimentos, garantindo maior eficiência e previsibilidade para o investidor.

Acesso e requisitos

O acesso à plataforma se dará por meio do portal Gov.br ou de certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Também será possível encaminhar e receber documentos assinados digitalmente, em conformidade com a legislação vigente sobre governo digital (Lei nº 14.129/2021).

Implementação gradual

O decreto prevê que a Janela Única será desenvolvida em módulos:

  • Serviços gerais, de interesse de todo investidor;

  • Serviços setoriais, conforme a especificidade de cada segmento econômico.

Dessa forma, a implementação será gradual, com expansão progressiva da base de serviços disponibilizados.

Importância prática

A criação da Janela Única de Investimentos representa um avanço na digitalização e na desburocratização do ambiente de negócios brasileiro. Ao reduzir custos, simplificar processos e ampliar a transparência, a iniciativa tende a tornar o país mais atrativo para investidores nacionais e estrangeiros, em linha com as melhores práticas internacionais de facilitação de investimentos.