“CPF dos imóveis”: entenda o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro e seus impactos
Nova medida da Receita Federal centraliza informações imobiliárias em todo o país e pode gerar reflexos na tributação de IPTU, ITBI e ITCMD.
Edgar Pontes
10/7/20252 min read


A recente regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) pela Receita Federal vem despertando atenção e dúvidas entre proprietários de imóveis e profissionais do mercado. Apelidado de “CPF dos imóveis”, o sistema foi instituído pela Instrução Normativa nº 2.275/2025, publicada em agosto, e tem como objetivo centralizar todas as informações imobiliárias do país em uma única base de dados.
Segundo o governo, o CIB vai integrar dados de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais, permitindo uma visão completa e transparente do patrimônio imobiliário nacional. A iniciativa está vinculada à Lei Complementar nº 214/2025, que também trata dos novos tributos criados pela Reforma Tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A expectativa é que o sistema entre em fase de testes em novembro de 2025, com implantação gradual a partir de janeiro de 2026, período em que os cartórios deverão se adequar à nova estrutura.
O que muda na prática
Com o CIB, cada imóvel passará a ter um código identificador único e georreferenciado, válido em todo o território nacional. Isso permitirá cruzar informações hoje dispersas, garantindo maior segurança jurídica nas transações e redução de fraudes.
Na teoria, o contribuinte não precisará adotar nenhuma providência inicial — a atualização será feita pelos órgãos públicos. Contudo, a centralização das informações pode gerar reflexos tributários relevantes.
Os impostos vão aumentar?
Embora o CIB não traga aumento direto de alíquotas, a medida pode elevar a carga tributária de forma indireta. Com o cruzamento de dados e a atualização das bases cadastrais, os municípios poderão revisar os valores venais dos imóveis, o que tende a impactar o cálculo de tributos como o IPTU, ITBI e ITCMD.
Em resumo, o “CPF dos imóveis” representa um importante avanço em transparência e controle patrimonial, mas também exige atenção dos contribuintes, especialmente quanto aos possíveis reflexos fiscais e às futuras atualizações de valores imobiliários.